quinta-feira, 7 de maio de 2009

Banda larga 3G: usuário deve checar sinal antes de escolher, diz Procon-SP

por Daniela Braun


Com banda larga 3G instável, brasileiro deve checar qualidade do sinal em lugares que mais frequenta. Confira as dicas do Procon-SP.

Antes de espetar o modem 3G no computador para acessar a banda larga móvel, fique de olho no contrato e nas condições oferecidas pela operadora. Esta é a principal recomendação de Marta Aur, técnica da Fundação Procon-SP, que tem observado um aumento significativo no volume de reclamações sobre a banda larga 3G desde meados de 2008.

“A maior parte das reclamações partem de consumidores que finam sem sinal [de banda larga 3G] ou que contratam uma velocidade e não recebem o prometido”, observa Aur.

Diante da instabilidade do serviço, a maioria das operadoras (Oi, TIM e Vivo) opta por não garantir um mínimo de velocidade para a banda larga 3G em contrato. Já operadoras como Claro e CTBC trabalham com a garantia mínima de 10% da velocidade contrata – prática adotada nos contratos de serviços de banda larga fixa (ADSL e cabo).

Na avaliação da técnica do Procon-SP, entretanto, “o mínimo não é o correto”. “O consumidor compra banda larga 3G e compra o serviço com esta expectativa. Ele não pode receber um serviço que não funciona ou não tem sinal”, afirma Aur.

A dica do Procon-SP é que o consumidor faça uma checagem da qualidade do serviço nos locais onde pretende acessar a banda larga 3G com mais frequência, antes de fazer sua escolha. “É importante que ele se informe se nestes locais há sinal e verifique se a operadora recebeu muitas reclamações de outros consumidores”, recomenda Aur.

Outra recomendação envolve as limitações de velocidade praticadas quando o usuário excede a franquia média de dados, incluindo planos de acesso ilimitados. "O consumidor precisa verificar estas limitações de acesso que devem ser especificadas em contrato", observa Aur.

E se quiser registrar uma reclamação, o usuário deve entrar em contato com a operadora, obter o protocolo fornecido obrigatoriamente pela empresa e procurar uma das unidades do órgão de defesa do consumidor.


Fonte: http://idgnow.uol.com.br/telecom/2009/05/07/banda-larga-3g-usuario-deve-checar-sinal-antes-de-escolher-diz-procon/

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