As empresas de TV por assinatura não poderão mais cobrar pela mensalidade de pontos extras. A Justiça Federal caçou a liminar concedida à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura - ABTA – que permitia esse procedimento.
A cobrança era feita mesmo com a proibição imposta pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. A instalação e manutenção do ponto extra, no entanto, podem ser cobradas pela operadora, bem como o aluguel do decodificador - desde que os custos sejam especificados na conta.
O juiz Roberto Luchi Demo, da 14ª vara federal, foi quem revogou a liminar na última quarta-feira, 12.
Fonte: http://olhardigital.uol.com.br/digital_news/noticia.php?id_conteudo=8992
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