Uma liminar emitida pela juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, proíbe as empresas de TV a cabo de realizar a cobrança de ponto-extra para clientes com mais de um ponto de operação do serviço.
De acordo com a juíza, a prática vai contra as normas regulamentares previstas pela Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações -, que sugere a cobrança da mensalidade por unidade domiciliar e não a quantidade de pontos de recepção do sinal.
A ação foi movida pelo PROCON de São Paulo, e a desobediência à decisão pode resultar em multa diária de R$ 30 mil às operadoras. O texto, no entanto, prevê que as fornecedoras dos serviços podem efetuar cobranças em cima da instalação do ponto-extra e da manutenção da rede.
Atualmente, as companhias conseguem uma brecha e substituem a cobrança do ponto-extra pelo aluguel do decodificador – set top box. Já que segue em caráter liminar, as operadoras ainda podem recorrer da decisão.
Fonte: http://olhardigital.uol.com.br/digital_news/noticia.php?id_conteudo=10845
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